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Nilson V. Andrade
Comentário ·
há 9 anos
Recusar teste do bafômetro gera multa automaticamente?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Acompanho o colega Eduardo. Ademais, não se trata de criminalizar a conduta ou produzir prova contra si mesmo, visto que estamos tratando de medida administrativa.
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Josiano Gonçalves
Comentário ·
há 9 anos
Recusar teste do bafômetro gera multa automaticamente?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Os comentários são riquíssemos! Essa discussão é muito sadia, mas essa ideia de que não somos obrigados a produzir provas contra nós mesmos, usando esse direito constitucional só é valido no âmbito criminal e a multa é de cunho administrativo por recusa ao cumprimento de uma norma de conduta. Multa por não cumprir uma medida administrativa. É a mesma coisa em que você é obrigado a portar e mostrar os documentos numa blitz. Você pode dizer que não vai mostrar, que não quer mostrar, mas norma exige, uma vez que foi parado. Assim, uma vez parado a norma também exige que passe pelo bafômetro. Sua recusa gera a multa. Mas, concordo que poderia ser diferente.
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Eduardo Cadore
Comentário ·
há 9 anos
Recusar teste do bafômetro gera multa automaticamente?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Olá. Há que se atentar para o fato de que o artigo 165-A em nada se relaciona com estar ou não embriagado, se não apenas com a mera recusa. É a conduta de não se submeter ao teste que estará sendo penalizada.
Antes desse artigo, quando se autuava pelo 165 combinado com o parágrafo 3 do 277, havia-se mais argumentos contra a ilegitimidade da autuação pela recusa SEM SINAIS. Com o advento, especialmente do 165-A, isso deixa de se fazer necessário, pois o agente autuador fará o AIT com base na recusa e não precisa mais indicar qualquer sinal de embriagues, o que ele deve fazer se fosse autuar pelo 165, mas no caso o 165-A é outro artigo, existindo sua aplicabilidade desde 1 de novembro de 2016.
Me parece que o texto quis tratar da recusa, para a dar a entender que não se pode punir pela recusa, mas usando trechos de decisões que, me parecem, foram tiradas de casos em que a pessoa se recusou e foi autuada por estar embriagada (165), e não pela recusa (165-A). A coisa não é tão simples, nem na esfera administrativa. Até mais.
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Honorio Luiz Grassi
Comentário ·
há 10 anos
Justiça gratuita com Advogado contratado: é possível?
Anderson Morais
·
há 10 anos
Discordo. O § 4º do art. 99 do NCPC é CLARO e não dá margem à interpretação outra que não a possibilidade plena, sem indagações outras, do beneficiário da justiça gratuita constituir advogado particular.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
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